A alíquota mínima do ISS - Imposto Sobre Serviços é de 2% (dois por cento), enquanto a alíquota máxima é de 5% (cinco por cento). Embora a Constituição Federal não tenha atribuído ao ISS - Imposto Sobre Serviços o mesmo critério de seletividade que atribuiu ao IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados e ao ICMS - Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, em razão do que podem os produtos e serviços a eles sujeitos serem tributados com alíquotas diferentes, a doutrina e a jurisprudência são no sentido de que podem os Municípios - respeitadas as alíquotas mínima e máxima - estabelecer alíquotas diferentes em função da seletividade dos serviços, podendo haver diferentes alíquotas entre aqueles limites. Aliás, neste sentido alguns Municípios, dos Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba já estabeleceram em suas legislações esta diversidade de alíquota.
Esta seletividade deve observar sua essencialidade, quer para a produção, quer para o consumo, quer para a utilização de mão-de-obra local, quer para outros aspectos econômicos e sociais, assumindo dessa forma a função extrafiscal através da qual é possível induzir a criação, manutenção e atração de empreendimentos, o que não deve ser confundido, por exemplo, com a prestação de serviços que estejam rigidamente presos ao espaço físico-territorial. Resta aos administradores municipais ousarem e, em respeito ao princípio da legalidade, dentre outros, transformarem os seus Municípios em pólos de prestação de serviços.
Esta seletividade deve observar sua essencialidade, quer para a produção, quer para o consumo, quer para a utilização de mão-de-obra local, quer para outros aspectos econômicos e sociais, assumindo dessa forma a função extrafiscal através da qual é possível induzir a criação, manutenção e atração de empreendimentos, o que não deve ser confundido, por exemplo, com a prestação de serviços que estejam rigidamente presos ao espaço físico-territorial. Resta aos administradores municipais ousarem e, em respeito ao princípio da legalidade, dentre outros, transformarem os seus Municípios em pólos de prestação de serviços.
Fonte: Site Tribuna do Norte. Acesso em 30/06/11.
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