
Há no Brasil um fenômeno chamado “leis que não pegam”. São legislações que são criadas para garantir direitos, mas que acabam não tendo a efetividade que delas se esperava. Os pesquisadores Elisa Pereira Reis e Simon Schwartzman explicam que “a inclusão de direitos nos textos legais tem o efeito prático de criar, para a sociedade, a percepção de que estes direitos existem e são legítimos; e, para os governos, a responsabilidade pelo seu atendimento”.
A Lei 123/2006, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, não configura um caso de “lei que não pega”. Muitos dos benefícios trazidos pela legislação ganharam efetividade quase imediata à promulgação da norma.
A Lei 123/2006, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, não configura um caso de “lei que não pega”. Muitos dos benefícios trazidos pela legislação ganharam efetividade quase imediata à promulgação da norma.
Contudo, a Lei Geral possui dispositivos com abrangência nacional e outros que são de abrangência federal. As leis nacionais aplicam-se a todos os entes da União (estados e municípios), as federais abrangem somente a esfera federal, a Administração direta e Indireta (órgãos públicos, empresas públicas etc).
Com essa iniciativa, mais de três mil municípios já regulamentaram a Lei Geral, criando uma legislação correspondente. Porém, como alertam Reis e Schwartzman, “o Brasil tem uma longa tradição de colocar, nas leis, direitos que acabam não sendo implementados, ou só o são de forma muito limitada, levando a uma oposição entre o “legal” e o “real” que faz parte de longa data do imaginário político e intelectual da nação”.
Para evitar que essa situação ocorra, é necessário ter pessoas nas prefeituras dedicadas às políticas para as micro e pequenas empresas. Esse é o papel do Agente de Desenvolvimento, figura criada pela Lei 123/2006. A função do Agente é de articular ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Geral das MPE, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
Com essa iniciativa, mais de três mil municípios já regulamentaram a Lei Geral, criando uma legislação correspondente. Porém, como alertam Reis e Schwartzman, “o Brasil tem uma longa tradição de colocar, nas leis, direitos que acabam não sendo implementados, ou só o são de forma muito limitada, levando a uma oposição entre o “legal” e o “real” que faz parte de longa data do imaginário político e intelectual da nação”.
Para evitar que essa situação ocorra, é necessário ter pessoas nas prefeituras dedicadas às políticas para as micro e pequenas empresas. Esse é o papel do Agente de Desenvolvimento, figura criada pela Lei 123/2006. A função do Agente é de articular ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Geral das MPE, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
Por: Pedro Valadares, analista da Unidade de Desenvolvimento territorial
Fonte: SEBRAE
http://www.territoriosemrede.com.br/27/07/2011/agentes-de-desenvolvimento-ajudam-a-lei-geral-a-%E2%80%9Cpegar%E2%80%9D/
Fonte: SEBRAE
http://www.territoriosemrede.com.br/27/07/2011/agentes-de-desenvolvimento-ajudam-a-lei-geral-a-%E2%80%9Cpegar%E2%80%9D/
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