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05 dezembro 2011

PROGRAMA DE COOPERATIVISMO RURAL


 
Depois de Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Ijuí, as regiões de Erechim e Frederico Westphalen sediam, a divulgação do Programa Gaúcho do Cooperativismo Rural. O objetivo é dar maior visibilidade aos projetos, expondo cada um aos possíveis beneficiários e apresentando as equipes multidisciplinares que vão trabalhar na gestão das cooperativas rurais do Estado. O Programa foi lançado em nível estadual pelo governador Tarso Genro, no último dia 31 de outubro, em solenidade no Palácio Piratini.

Objetivo de promover a recuperação econômico-financeira do setor cooperativista, mediante a reestruturação patrimonial, o saneamento financeiro, a modernização da estrutura e a gestão das cooperativas agropecuárias. Oferece linha de financiamento para capital de giro, investimentos e para a reestruturação das cooperativas rurais. As linhas de crédito do BNDES são fontes de recursos do Recoop/RS.

Que as cooperativas possam acessar o crédito mais barato, o que reduziria o custo financeiro da gestão. Nominal e resgatável a partir de 15 anos. Definido por decreto, com a criação de um Comitê, que vai acompanhar a implementação e a execução do Fundo.

O objetivo de introduzir melhorias técnico-gerenciais, produtivas e educacionais nas cooperativas, é para incrementar a competitividade e promover a interação e a cooperação entre associados e entre cooperativas. Uma das grandes demandas apresentadas pelas cooperativas e seus cooperados é a qualificação da gestão, especialmente das cooperativas menores. A SDR firmou convênio com a Emater/RS-Ascar para executar esse trabalho. Para tanto, novos profissionais multidisciplinares foram contratados para, utilizando os conhecimentos básicos de suas atividades profissionais, melhor atenderem às demandas de gestão. As equipes são responsáveis pelo diagnóstico, o planejamento da gestão e da comercialização.

tributação Cooperativa Simplificada, em tramitação na Assembleia Legislativa, devendo ser votada até o final desse ano.Objetivo é que haja equiparação tributária com a lei do Simples gaúcho. Assim, as cooperativas terão o mesmo enquadramento e benefícios das empresas de pequeno porte.

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